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Serviço
Consultoria fiscal contínua
- A assessoria a cidadãos portugueses não residentes com interesses pessoais ou patrimoniais em Portugal.
- A assessoria a cidadãos não residentes que pretendam vir residir para Portugal, ou que se encontrem deslocados neste território, procedendo ao enquadramento da sua situação jurídico-tributária e em sede de segurança social, articulando as normas internacionais e as regras de direito interno aplicáveis em matéria de impostos sobre o rendimento e de segurança social.
- A assessoria em matérias específicas [v.g., regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), ou preços de transferência].
- A assessoria no domínio dos diversos impostos (v.g., IRS, IRC, Derramas, IVA, Impostos Especiais sobre o Consumo, incluindo o Imposto sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação, IMT, IMI e Imposto do Selo).
- A assessoria a entidades privadas em matéria de taxas locais, com destaque para as taxas devidas pela ocupação do domínio público municipal.
- A assessoria em matéria de tributação de setores regulados, em particular no setor das águas (Taxa de Recursos Hídricos – TRH) e no setor dos resíduos (Taxa de Gestão de Resíduos – TGR).
- O aconselhamento e acompanhamento das diversas questões tributárias relacionadas com o regime contributivo da Segurança Social (v.g. âmbito de incidência, regime aplicável a expatriados).
- A assessoria no contexto de regimes contributivos especiais (v.g. CGA).
- O acompanhamento integrado da situação contributiva das empresas, promovendo a correção das divergências e dos erros da respetiva conta corrente.
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